Decreto nº 6.741 de 14 de Janeiro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:
I
CORPO DA ARMADA: - Quadro de Oficiais da Armada (CA): Capitães-de-Mar-e-Guerra 26 Capitães-de-Fragata 28 Capitães-de-Corveta 26
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS: - Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): Capitães-de-Mar-e-Guerra 7 Capitães-de-Fragata 8 Capitães-de-Corveta 7
III
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA: - Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): Capitães-de-Mar-e-Guerra 7 Capitães-de-Fragata 8 Capitães-de-Corveta 7
IV
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN): Capitães-de-Mar-e-Guerra 5 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 6
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
a
Quadro de Médicos (Md): Capitães-de-Mar-e-Guerra 5 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 6
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra 4 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 5
c
Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra 3 Capitães-de-Fragata 6 Capitães-de-Corveta 6
VI
CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a
Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra 13 Capitães-de-Fragata 15 Capitães-de-Corveta 21
b
Quadro de Capelães Navais (CN): Capitão-de-Mar-e-Guerra 0 Capitão-de-Fragata 0 Capitão-de-Corveta 0
c
Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes 17 Primeiros-Tenentes 7
d
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes 7 Primeiros-Tenentes 3
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009