Decreto nº 6.741 de 14 de Janeiro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de oficiais nos Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

São fixados para o ano-base de 2008 os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha do Brasil:

I

CORPO DA ARMADA: - Quadro de Oficiais da Armada (CA): Capitães-de-Mar-e-Guerra 26 Capitães-de-Fragata 28 Capitães-de-Corveta 26

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS: - Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): Capitães-de-Mar-e-Guerra 7 Capitães-de-Fragata 8 Capitães-de-Corveta 7

III

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA: - Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): Capitães-de-Mar-e-Guerra 7 Capitães-de-Fragata 8 Capitães-de-Corveta 7

IV

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN): Capitães-de-Mar-e-Guerra 5 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 6

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a

Quadro de Médicos (Md): Capitães-de-Mar-e-Guerra 5 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 6

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra 4 Capitães-de-Fragata 7 Capitães-de-Corveta 5

c

Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães-de-Mar-e-Guerra 3 Capitães-de-Fragata 6 Capitães-de-Corveta 6

VI

CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

a

Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra 13 Capitães-de-Fragata 15 Capitães-de-Corveta 21

b

Quadro de Capelães Navais (CN): Capitão-de-Mar-e-Guerra 0 Capitão-de-Fragata 0 Capitão-de-Corveta 0

c

Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães-Tenentes 17 Primeiros-Tenentes 7

d

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes 7 Primeiros-Tenentes 3

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009