Artigo 2º do Decreto nº 674 de 29 de Outubro de 1992
Promulga o Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 14.08.1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.