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Artigo 2º do Decreto nº 6.739 de 14 de Janeiro de 2009

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 2º

Não será aplicado, para o ano-base 2008, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.

Art. 2º do Decreto 6.739 /2009