Artigo 2º do Decreto nº 6.739 de 14 de Janeiro de 2009
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não será aplicado, para o ano-base 2008, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.