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Artigo 1º, Inciso XVII do Decreto nº 6.739 de 14 de Janeiro de 2009

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2008, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

I

- QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 28 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 23 vagas);

II

- QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

III

- QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 13 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 7 vagas);

IV

- QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

V

- QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

VI

- QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

VII

- QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

VIII

- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

IX

- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

X

- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);

XI

- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);

XII

- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

XIII

- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Capitão - 1/5 do efetivo do posto (equivalente a 7 vagas);

XIV

- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

XV

- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: Capitão - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 19 vagas);

XVI

- QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);

XVII

- QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA: Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 9 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 9 vagas).

Art. 1º, XVII do Decreto 6.739 /2009