Artigo 1º, Inciso XII do Decreto nº 6.739 de 14 de Janeiro de 2009
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2008, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2008, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
I
- QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 28 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 23 vagas);
II
- QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
III
- QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 13 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 7 vagas);
IV
- QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
V
- QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
VI
- QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
VII
- QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Major - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
VIII
- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
IX
- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);
X
- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
XI
- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);
XII
- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
XIII
- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO: Major - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Capitão - 1/5 do efetivo do posto (equivalente a 7 vagas);
XIV
- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO: Capitão - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);
XV
- QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: Capitão - 1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 19 vagas);
XVI
- QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: Coronel - 1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);
XVII
- QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA: Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto (equivalente a 9 vagas); e Major - 1/20 do efetivo do posto (equivalente a 9 vagas).