Artigo 8º do Decreto nº 67.372 de 12 de Outubro de 1970
Institui e disciplina a aplicação de regime especial de trabalho para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios de cada Ministério ou Autarquia federal.