Artigo 7º do Decreto nº 67.372 de 12 de Outubro de 1970
Institui e disciplina a aplicação de regime especial de trabalho para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A gratificação especial prevista neste regulamento não será computada para efeito do limite legal de retribuição do servidor público.