Artigo 3º do Decreto nº 67.372 de 12 de Outubro de 1970
Institui e disciplina a aplicação de regime especial de trabalho para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O servidor submetido ao regime de trabalho instituído por êste Decreto fará jus, mensalmente, a gratificação de acôrdo com os seguintes valôres:
Cr$ | ||
Categoria A | - Direção e Chefia(...) | 3.600,00 |
Categoria B | Assessoramento(...) | 3.200,00 |
Categoria C | - Formação profissional de nível superior(...) | 2.800,00 |
Categoria D | - Formação profissional de nível médio(...) | 2.200,00 |
Categoria E | - pessoal administrativo(...) | 1.600,00 |
Categoria F | - pessoal auxiliar(...) | 800,00 |