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Artigo 8º do Decreto nº 67.350 de 6 de Outubro de 1970

Dispõe sobre a implantação de Centros Regionais de Pós-Graduação e dá outras providências.

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Art. 8º

. Para execução dos trabalhos da Comissão, o Departamento de Assuntos Universitários poderá dispor de pessoal requisitado ou contratado na forma prevista no Decreto nº 66.967, de 27.7.70 .

Art. 8º do Decreto 67.350 /1970