Artigo 8º do Decreto nº 67.350 de 6 de Outubro de 1970
Dispõe sobre a implantação de Centros Regionais de Pós-Graduação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. Para execução dos trabalhos da Comissão, o Departamento de Assuntos Universitários poderá dispor de pessoal requisitado ou contratado na forma prevista no Decreto nº 66.967, de 27.7.70 .