Artigo 12 do Decreto nº 67.350 de 6 de Outubro de 1970
Dispõe sobre a implantação de Centros Regionais de Pós-Graduação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.