Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970
Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura dos Órgãos Setoriais e Seccionais, tendo em vista o volume das respectivas atividades, poderá compreender:
I
Unidade de Pesquisa;
II
Unidade de Orientação, Coordenação e Contrôle;
III
Unidade de Execução.
Parágrafo único
Atendidas as exigências dos serviços, as unidades referidas neste artigo poderão corresponder a uma ou mais das funções básicas mencionadas no artigo 2º, tendo em vista o necessário grau de especialização, ou serão desdobradas em Grupos-Tarefa ou Seções que se articularão, quando fôr o caso, com as Coordenações correspondentes do Órgão Central.