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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A estrutura dos Órgãos Setoriais e Seccionais, tendo em vista o volume das respectivas atividades, poderá compreender:

I

Unidade de Pesquisa;

II

Unidade de Orientação, Coordenação e Contrôle;

III

Unidade de Execução.

Parágrafo único

Atendidas as exigências dos serviços, as unidades referidas neste artigo poderão corresponder a uma ou mais das funções básicas mencionadas no artigo 2º, tendo em vista o necessário grau de especialização, ou serão desdobradas em Grupos-Tarefa ou Seções que se articularão, quando fôr o caso, com as Coordenações correspondentes do Órgão Central.

Art. 4º, II do Decreto 67.326 /1970