Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970
Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São funções básicas de Administração de Pessoal, para os fins dêste decreto:
I
classificação e redistribuição de cargos e empregos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
II
recrutamento e seleção; (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
III
cadastro e lotação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
IV
aperfeiçoamento; (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
V
legislação de pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
VI
atenção à saúde e à segurança do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)