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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São funções básicas de Administração de Pessoal, para os fins dêste decreto:

I

classificação e redistribuição de cargos e empregos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

II

recrutamento e seleção; (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

III

cadastro e lotação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

IV

aperfeiçoamento; (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

V

legislação de pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

VI

atenção à saúde e à segurança do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

Art. 2º, I do Decreto 67.326 /1970