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Artigo 10º do Decreto nº 67.326 de 05 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Observado o disposto neste Decreto, a organização dos Órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, será progressivamente regulada, ouvido previamente o DASP.

Art. 10 do Decreto 67.326 /1970