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Artigo 9º do Decreto nº 67.300 de 30 de Setembro de 1970

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 9º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 67.300 /1970