Artigo 8º do Decreto nº 67.300 de 30 de Setembro de 1970
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. Fica o Conselho Nacional de Saúde classificado na categoria "A" prevista no Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, com o número de sessões remuneradas fixado em até oito por mês.