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Artigo 8º do Decreto nº 67.300 de 30 de Setembro de 1970

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 8º

. Fica o Conselho Nacional de Saúde classificado na categoria "A" prevista no Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, com o número de sessões remuneradas fixado em até oito por mês.

Art. 8º do Decreto 67.300 /1970