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Artigo 7º do Decreto nº 67.300 de 30 de Setembro de 1970

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 7º

. O Conselho Nacional de Saúde submeterá à aprovação do Ministro de Estado, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar de sua instalação, o seu Regime Interno.