Artigo 5º do Decreto nº 67.300 de 30 de Setembro de 1970
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Conselho Nacional de Saúde terá uma Secretaria integrada por funcionários do Ministério da Saúde, designados pelo Ministro de Estado, um dos quais para exercer a chefia e secretariar os trabalhos das sessões.