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Artigo 5º do Decreto nº 67.300 de 30 de Setembro de 1970

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 5º

. O Conselho Nacional de Saúde terá uma Secretaria integrada por funcionários do Ministério da Saúde, designados pelo Ministro de Estado, um dos quais para exercer a chefia e secretariar os trabalhos das sessões.

Art. 5º do Decreto 67.300 /1970