Artigo 1º do Decreto nº 67.300 de 30 de Setembro de 1970
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ao Conselho Nacional de Saúde, órgão de consulta, integrante do Ministério da Saúde compete examinar e emitir parecer sôbre questões ou problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da Saúde, que sejam submetidas à sua apreciação pelo Ministro de Estado, bem como opinar sôbre matéria que, por fôrça de lei, tenha que ser submetida à sua apreciação.