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Artigo 1º do Decreto nº 67.300 de 30 de Setembro de 1970

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ao Conselho Nacional de Saúde, órgão de consulta, integrante do Ministério da Saúde compete examinar e emitir parecer sôbre questões ou problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da Saúde, que sejam submetidas à sua apreciação pelo Ministro de Estado, bem como opinar sôbre matéria que, por fôrça de lei, tenha que ser submetida à sua apreciação.

Art. 1º do Decreto 67.300 /1970