JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.729 de 12 de Janeiro de 2009

Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados partes do Mercosul, Bolívia e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.729 /2009