Artigo 1º do Decreto nº 67.279 de 28 de Setembro de 1970
Declara de utilidade pública a Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.