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Decreto 67.279 de 28 de Setembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 16.528, de 1970, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1970