Decreto nº 6.727 de 12 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214 , o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009