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Artigo 1º do Decreto nº 6.725 de 12 de Janeiro de 2009

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

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Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.725 /2009