Decreto nº 6.725 de 12 de Janeiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 6.365, de 24 de janeiro de 2008 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009