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Artigo 1º do Decreto nº 67.240 de 23 de Setembro de 1970

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, com sede em São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de São Vicente, com sede em São Vicente-Hospital São José - Santa Casa de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia do te, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 67.240 /1970