Decreto nº 67.240 de 23 de Setembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, com sede em São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 54.711, de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de São Vicente, com sede em São Vicente-Hospital São José - Santa Casa de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia do te, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G, MÉDICI Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1970