Artigo 5º do Decreto nº 6.723 de 30 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I e II do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, e no Anexo do Decreto nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008, e altera o art. 2º do Decreto nº 6.687, de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.