Artigo 3º do Decreto nº 6.723 de 30 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I e II do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, e no Anexo do Decreto nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008, e altera o art. 2º do Decreto nº 6.687, de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 2º do Decreto nº 6.687, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º As Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II." (NR)