Decreto de 28 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.
Decreto de 28 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinqüenta inteiros e um milésimo por cento no capital social da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998