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Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinqüenta inteiros e um milésimo por cento no capital social da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 1º do Decreto /1998