Artigo 1º do Decreto de 28 de Abril de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinqüenta inteiros e um milésimo por cento no capital social da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.