Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Leasecorp Arrendamento Mercantil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.