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Artigo 3º do Decreto nº 67.229 de 22 de Setembro de 1970

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7.2.68, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, a 1 de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.229 /1970