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Artigo 2º do Decreto nº 67.229 de 22 de Setembro de 1970

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7.2.68, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os ocupantes da Série de Classes de Estatístico, TC.1.401.17.A, passam a perceber seus vencimentos pelo nível 20.A, a partir de 1 de junho de 1964 ( artigos 9º e 43 da Lei nº 4.435, de 26 de junho de 1964 ).

Art. 2º do Decreto 67.229 /1970