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Artigo 3º do Decreto nº 67.206 de 16 de Setembro de 1970

Dispõe sôbre a contabilidade analítica das operações realizadas pelas Unidades Orçamentárias e Administrativas da União.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 8º e 9º do Decreto nº 64.135, de 25 de fevereiro de 1969 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.206 /1970