Artigo 3º do Decreto nº 67.206 de 16 de Setembro de 1970
Dispõe sôbre a contabilidade analítica das operações realizadas pelas Unidades Orçamentárias e Administrativas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 8º e 9º do Decreto nº 64.135, de 25 de fevereiro de 1969 e demais disposições em contrário.