Artigo 2º do Decreto nº 672 de 21 de Outubro de 1992
Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.