JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 672 de 21 de Outubro de 1992

Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 672 /1992