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Artigo 1º do Decreto nº 672 de 21 de Outubro de 1992

Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972.

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Art. 1º

O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à situação de desaparecimento de autoridades civis ou militares, quando haja indícios veementes de morte por acidente.

Art. 1º do Decreto 672 /1992