Artigo 1º do Decreto nº 672 de 21 de Outubro de 1992
Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à situação de desaparecimento de autoridades civis ou militares, quando haja indícios veementes de morte por acidente.