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Artigo 1º do Decreto nº 6.718 de 29 de dezembro de 2008

Promulga o Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12 de março de 1997.

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Art. 1º

O Acordo de Parceria e de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública, celebrado em Brasília, em 12 de março de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.718 /2008