Artigo 1º do Decreto nº 67.175 de 11 de Setembro de 1970
Aprova o Regulamento para o Almirantado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para Almirantado (Alto Comando da Marinha) que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.