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Artigo 1º do Decreto nº 67.175 de 11 de Setembro de 1970

Aprova o Regulamento para o Almirantado.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para Almirantado (Alto Comando da Marinha) que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 1º do Decreto 67.175 /1970