Artigo 2º do Decreto nº 6.717 de 29 de dezembro de 2008
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.