Decreto nº 6.717 de 29 de dezembro de 2008
Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e no
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
No exercício fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Giles Carriconde Azevedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2008 - Edição extra