JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.712 de 24 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, previsto no Anexo VII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, define os procedimentos a serem observados para sua concessão e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A GSISTE poderá ser deferida a servidores em exercício nos Gabinetes dos Ministros e Secretarias-Executivas das Pastas a que se subordinam os Órgãos Centrais dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, observados os quantitativos globais fixados para cada órgão na Tabela II do Anexo a este Decreto e o disposto no art. 2º.

Art. 4º do Decreto 6.712 /2008