Artigo 3º do Decreto nº 6.712 de 24 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, previsto no Anexo VII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, define os procedimentos a serem observados para sua concessão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na distribuição dos quantitativos de GSISTE pelas unidades gestoras centrais dos Sistemas, deverão ser priorizados os Órgãos Setoriais.