JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de que tratam os Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 61.558, de 18 de outubro de 1967, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , modificado pelo Decreto nº 65.587, de 21 de outubro de 1969, considerando-se alterados, em consequência, os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.

Parágrafo único

As alterações de enquadramento a que se refere êste artigo vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970