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Artigo 1º do Decreto nº 67.110 de de 26 de Agôsto de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de que tratam os Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 61.558, de 18 de outubro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , modificado pelo Decreto nº 65.587, de 21 de outubro de 1969, considerando-se alterados, em consequência, os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.

Parágrafo único

As alterações de enquadramento a que se refere êste artigo vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Anexo

Texto

O Anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 27-8-70. Não remover!