JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 67.107 de 26 de Agosto de 1970

Dá nova redação do dispositivo do Regulamento dos QOA e QOE que fixa as categorias de especialidades do QOE e o efetivo de cada uma delas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 26 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Art. 4º do Decreto 67.107 /1970