Artigo 4º do Decreto nº 67.107 de 26 de Agosto de 1970
Dá nova redação do dispositivo do Regulamento dos QOA e QOE que fixa as categorias de especialidades do QOE e o efetivo de cada uma delas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 26 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.