Artigo 3º do Decreto nº 67.107 de 26 de Agosto de 1970
Dá nova redação do dispositivo do Regulamento dos QOA e QOE que fixa as categorias de especialidades do QOE e o efetivo de cada uma delas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as categorias de Manutenção de Engenharia, Tecnologia, Meios Auxiliares de Instrução e Remonta.
§ 1º
Subsistirão Quadros em extinção das categorias que foram extintas pelo presente artigo, compostos dos Oficiais que a elas pertenciam.
§ 2º
O acesso dos que permanecerem nas categorias em extinção será regulado como para as demais categorias.
§ 3º
Ficam extintos os Quadros de Acesso para ingresso nas categorias extintas. Os Subtenentes e Sargentos que os integravam passam a ter o acesso como prescrito nas Normas Reguladoras de Habilitação, Acesso e Situação das Praças do Exército, em vigor.