Artigo 2º do Decreto nº 67.107 de 26 de Agosto de 1970
Dá nova redação do dispositivo do Regulamento dos QOA e QOE que fixa as categorias de especialidades do QOE e o efetivo de cada uma delas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quadro anexo ao Artigo 2º do Decreto nº 60.170, de 1 de fevereiro de 1967 , que discrimina as categorias de especialidades do QOE e fixa o efetivo de cada uma delas, passa a ser o seguinte: (Revogado pelo Decreto nº 79.281, de 1977) CATEGORIA PÔSTO TOTAL Qualificação Militar de Origem Cap. 1º Ten. 2º Ten. QMG QMP Saúde (...) 15 30 45 90 80 33, 37, 39, 40 e 43 Armamento (...) 21 42 63 126 09 46, 50 e 56 Motomecanização (...) 47 94 141 282 09 47, 48, 51 e 54 Suprimento (...) 13 26 39 78 05, 09, 10, 11 e 42 42 Manutenção de Comunicações (...) 16 32 48 96 11 73 Radiotelegrafista (...) 26 52 78 156 11 71 - Com o Curso de Extensão de Radiotelegrafista Veterinária (...) 3 6 9 18 42 85 e 86 Datiloscopista (...) 6 12 18 36 Qualquer Com o Curso de Extensão de Identificador Datiloscopista Músico (...) 7 14 21 42 00 12 - De acôrdo com a legislação especifica Topógrafo (...) 5 10 15 30 00 14 Contador (...) 24 48 72 144 Qualquer Com Diploma de Economia, Contador ou Técnico de Contabilidade Expedido por Escola Oficialmente reconhecida ou oficial e registrado devidamente no Ministério da Educação e Cultura SOMA (...) 183 366 549 1.098