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Artigo 1º do Decreto nº 67.106 de 25 de Agosto de 1970

Declara de utilidade pública o Hospital, Casa de Caridade de Ouro Fino, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital, Casa de Caridade de Ouro Fino, com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 67.106 /1970